No Brasil, existe uma diferença entre o grafite e a pichação. Ambas tendem a alimentar discussões acerca dos limites da arte, sobre arte livre ou arte-mercadoria, liberdade de expressão.
No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
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